IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO "Contrato de Licença de Usuário Final" ou "EULA"
Este é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica) e a LICENCIANTE ITM APP’S LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 09.499.116/0001-91, com sede na Avenida Manoel Simão, nº 177 – Sala 23, Bairro das Nações, Indaial, Santa Catarina, Brasil - CEP 89082-085. O Software será disponibilizado pela LICENCIANTE no site denominado “https://www.apcontrole.com.br”. O LICENCIADO cadastrando-se para a utilização do Software, mesmo em caráter de experimentação, estará concordando automaticamente com os termos de uso desta EULA.
I. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Software é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. O LICENCIADO não obtém quaisquer tipos de direitos relacionados ao Software desenvolvido pela ITM APP´S. O direito relacionado ao LICENCIADO é estritamente ao uso e configurações permitidas pelo Software. É expressamente proibido:
- A utilização do Software fora das condições estabelecidas nesta Licença de Uso;
- Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do Software para utilização fora dele;
- Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado;
- Modificar o produto ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa;
- Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no Software ou em parte do mesmo.
II. LICENÇA E USO DO SOFTWARE
A Licença para o LICENCIADO é revogável, não exclusiva e intransferível. O Software não poderá ser usado pelo LICENCIADO para outros fins que não sejam o processamento de suas informações referentes ao(s) seu(s) condomínio(s). Tratando-se de propriedade intelectual da ITM APP`S, em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do Software.
III. RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
A responsabilidade da alimentação dos dados no Software é totalmente do LICENCIADO. Não caberá ao LICENCIANTE quaisquer cadastramentos, ou alimentação dos dados. Utilização de boletos bancários e seus encargos, é de responsabilidade do administrador deste condomínio, desde o preenchimento correto das configurações até sua efetiva homologação junto ao seu correspondente bancário. A partir da homologação do banco, o boleto já pode ser usado para emissão das cobranças do condomínio. O processamento dos retornos para a baixa dos pagamentos, também é de responsabilidade do administrador do condomínio, devendo este observar junto ao banco o período de disponibilidade dos mesmos. As informações relativas as tarifas cobradas pelas companhias de água e esgoto devem ser cadastradas e atualizadas pelo administrador do condomínio, portanto, o administrador é o responsável direto pela assertividade destas informações. Ciente de que a geração da cobrança só pode ser realizada após as tarifas estarem devidamente conferidas e atualizadas. O LICENCIADO declara estar ciente dos direitos e obrigações informados nesta EULA. Declara, ter lido e sido informado, compreendido e aceito todos os termos e condições.
IV. RESPONSABILIDADES DO LICENCIANTE
O LICENCIANTE assume o compromisso, empregando esforços para isso, em deixar o Software operacional com SLA de 99% (noventa e nove por cento) do tempo, durante o ano. Manterá suporte via chat, ticket, telefone e e-mail por profissionais qualificados e treinados. Nosso atendimento será de segunda-feira à sexta-feira das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h exceto para feriados nacionais. Garantimos que os dados cadastrados no sistema não serão divulgados, cedidos ou comercializados pelo LICENCIANTE e/ou para terceiros.
V. FORMA DE PAGAMENTO
O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor conforme o plano mensal de condomínios optado. Sendo que o plano mensal corresponde a 30 (trinta) dias consecutivos, contabilizando como primeiro dia imediatamente após a efetivação do pagamento, salvo em ocasiões que a LICENCIANTE disponibilizará através do site “https://www.apcontrole.com.br” o período previamente informado, de 15 (quinze) dias como demonstração do Software. Neste caso, esses 15 (quinze) dias serão de forma gratuita, ou seja, não haverá nenhum ônus para o LICENCIADO nesse período. O não pagamento da mensalidade na data de vencimento acarretará no bloqueio do Software para o LICENCIADO. O acesso somente será liberado novamente mediante pagamento dos valores pendentes e confirmação bancária, caso a pendência financeira por parte do LICENCIADO não seja quitada num período de 60 (sessenta) dias a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no Software. O valor da mensalidade será reajustada anualmente no mês de Março pelo IGPM-FGV acumulado do período.
VI. VALIDADE DA EULA (LICENÇA DE USO)
Entrará em vigor após o aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado. Renova-se automaticamente, caso o LICENCIADO não se manifeste expressamente ao contrário.
VII. DA LEI APLICÁVEL
O LICENCIADO e a LICENCIANTE estão cientes que este contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da cidade de Indaial, estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato de Licença de Usuário Final.